Quanto tempo depois de sair do emprego posso entrar com uma ação e qual o prejuízo se eu demorar?

O bancário que saiu do emprego, assim como os outros trabalhadores de todos setores que foram contratados pelas normas da CLT, deve se atentar ao prazo que a legislação estabelece para que ele busque judicialmente alguma reparação de possíveis direitos violados.

Independentemente da forma como foi demitido, se foi sem justa causa ou por justa causa, ou até mesmo se pediu demissão, o ex funcionário terá o prazo de até 2 (dois) anos para ajuizar a ação pertinente. Esse prazo é chamado de prescrição Bienal.

Mas se próximo de acabar o prazo de dois anos for ajuizada uma reclamação trabalhista, existe algum prejuízo?

Todo o cálculo da ação e os pedidos só poderão ser feitos sobre os últimos 5 (anos) contados da data do ajuizamento da ação. Esse outro prazo é conhecido como Prescrição Quinquenal.

Vamos dar exemplo para ficar mais claro:

Exemplo: Se um bancário foi contrato em 2010 e pediu demissão em 31/01/2022, ele terá até 30/01/2024 para ajuizar uma ação. Se ele der entrada logo após a sua saída, no dia 01/02/2022, ele poderá requerer direitos referente ao período de 01/02/2017 até data da sua saída, em 31/01/2022.

Mas se esse mesmo funcionário resolver ajuizar a ação em 30/01/2024 (último dia), o período considerado para o cálculo da ação será de 30/01/2019 até a data da saída, em 31/01/2022.

Agora falando em prejuízos.

Pelo exemplo ficou claro que para aqueles que trabalharam por mais de 5 anos, quanto mais tempo passar, menor será o período que poderá ser cobrado na ação e, por consequência, o valor de possíveis ganhos no processo também diminuirá.

O início do prazo de dois anos deverá também levar em consideração se o empregado foi dispensado sem justa causa com o aviso prévio na modalidade indenizado, pois nesse caso, o prazo somente iniciará após o último dia do aviso prévio.

Caso tenha ficado alguma dúvida, basta entrar em contato que eu e minha equipe estaremos à disposição.

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(OAB/PA 25.083.)
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