Estou substituindo um colega que se afastou por motivo de férias ou está de benefício, como ficam meus horários e meu salário?

Todos os funcionários após um ano de trabalho terão direito a férias ou podem se afastar por outros motivos, por exemplo, estar em gozo de benefício previdenciário.

Nesses casos, se o empregador mantiver o cargo, mas colocar alguém para substituir a pessoa afastada, estamos diante de um cargo vago temporariamente até que aquele que ocupava retorne.

É muito comum os bancos e instituições financeiras escolherem algum outro funcionário do quadro para substituir aquele que está ausente.

Mas quando isso ocorre, como fica a remuneração de quem está substituindo?

Importante destacar que não só a remuneração, mas todas as atribuições, horários da pessoa que está afastada deverão ser aplicados ao empregado que foi colocado para exercer aquela função e que deverá prevalecer durante todo o período da substituição.

Mas o que fazer se o empregador não cumprir com essa obrigação?

O bancário/financiário prejudicado poderá ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho requerendo Diferenças Salariais, pois terá direito a receber a diferença entre o salário que recebia e o salário do empregado substituído.

Precisa ficar claro que essa substituição não poderá ser eventual, ou seja, a substituição por um ou dois dias não garantirá o recebimento de diferença, pois somente terá direito quando ocorrer por um prazo maior e de modo temporário.

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o tema, basta entrar em contato que minha equipe e eu estamos à disposição.

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(OAB/PA 25.083.)
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