A legislação trabalhista determina que bancário poderá trabalhar até 6 horas diárias com 15 minutos de intervalo, porém prevê uma exceção para que os exercem cargo de confiança e que recebem 1/3 do salário como gratificação podendo trabalhar até 8 horas diárias.
Para de fato existir essa confiança, o empregado deverá ter na rotina de trabalho amplos poderes, que o diferencie dos demais trabalhadores e o coloque como superior hierárquico com decisões de gestão, representação do banco perante terceiros, dentre outras atribuições.
No entanto, existem vários bancários que cumprem jornada de 8 horas diárias por ocuparem um cargo de confiança, que na prática não tem nenhum diferencial e deveriam ser considerados como bancários comuns com 6 horas diárias de trabalho.
Esse cenário é tão comum que são inúmeras as causas trabalhistas em que ao ser demitido, o ex funcionário do banco vai ao judiciário pedir o reenquadramento para que ao invés de ser considerado ocupante de cargo de confiança, passe a ser considerado como um bancário comum.
Como consequência, após colher todas as provas os juízes entendem que o cargo exercido pelo bancário não é de confiança, e que por não ser considerado como tal, deverá o Banco ser condenado a pagar para o trabalhador as sétima e oitava horas trabalhadas como horas extras, considerando que a jornada deveria sempre ter sido de 6 horas diárias.
Caso o bancário tenha encerrado o contrato com a instituição bancária e pretenda receber pelas horas extras, ele deverá procurar um advogado especializado em direitos trabalhistas do bancário. Nessa oportunidade será averiguado pelo advogado como era a rotina daquele ex funcionário e se é juridicamente viável o pedido de horas extras.
Além disso, deverá ser considerado que caberá ao banco provar que aquele empregado exercia de fato uma função de confiança, mas também caberá ao trabalhador levar elementos como documentos e provas testemunhais ao processo para mostrar ao juiz como era a rotina e poderes que aquele bancário possuía.
Os valores desses pedidos em ações trabalhistas tendem a ser bem altos, dependendo do tempo de contrato e salário, pois serão computados duas horas extras diárias durante todos os dias de trabalho, que também terão os chamados reflexos para o cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS.
É importante saber que contratar um profissional sem experiência na área trabalhista e que não conhece dos direitos específicos e rotinas de bancários pode levar o trabalhador a perder direitos. O atendimento por um advogado especializado resulta em buscar informações sobre todos os direitos que possam estar envolvidos no caso como PLR, equiparação salarial, doenças ocupacionais, assédio moral. Se ainda ficou com alguma dúvida sobre direitos dos bancários, ficarei à disposição para avaliar e esclarecer mais sobre os direitos trabalhistas.